Sim, o INSS começou a disponibilizar o serviço de solicitação de ressarcimento para quem foi prejudicado pela fraude dos descontos indevidos em benefícios.
- Início dos Pedidos: O INSS começou a notificar os beneficiários e abrir os pedidos de ressarcimento a partir de 14 de maio de 2025.
- Canais Oficiais: Os únicos canais para solicitar o reembolso são o aplicativo/site Meu INSS e a Central de Atendimento 135. É crucial estar atento a golpes, pois o INSS não faz contato por telefone, SMS ou e-mail para tratar sobre o assunto.
- Como Pedir:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
- Procure pelo serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas" ou "Ressarcimento/Associações".
- Verifique os descontos e informe se você os autorizou ou não.
- Se não reconhecer, siga as instruções para solicitar o reembolso.
- Pelo telefone 135, o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Prazos e Devolução:
- Não há prazo limite para a solicitação por parte do beneficiário.
- Após a contestação, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder.
- Se a entidade não efetuar o pagamento, o processo pode ser finalizado no âmbito administrativo do INSS, e em último caso, o valor pode ser devolvido pelo Tesouro Nacional.
- Os valores serão restituídos com correção pela inflação (IPCA).
- O dinheiro não será depositado diretamente na conta do beneficiário pela entidade, mas sim restituído ao INSS, que fará o repasse.

- Número de Pedidos: Milhões de pessoas já acessaram o aplicativo Meu INSS para consultar e solicitar o reembolso. No dia 17 de maio de 2025, por exemplo, o número de pessoas que não autorizaram os descontos e solicitaram reembolso já havia chegado a 1.467.933.
- Bloqueio de Bens: O governo já bloqueou bens e contas correntes de associações fraudulentas (cerca de R$ 2 bilhões) para serem usados no ressarcimento dos aposentados e pensionistas.
- Beneficiários Falecidos: Herdeiros de aposentados falecidos que tiveram descontos indevidos também podem solicitar o reembolso, apresentando a documentação necessária (atestado de óbito, comprovação de vínculo, etc.).