"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERÍODO DE TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O TRT assentou que o autor foi submetido a período de treinamento , permanecendo à disposição da recorrida, cumprindo jornada de trabalho sob sua orientação, obedecendo ordens e, somente após o término do processo seletivo foi que a reclamada promoveu a assinatura do vínculo empregatício na sua CTPS. O período de treinamento corresponde , na relação de emprego, a um contrato de experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, porque não se tratava de mero processo seletivo, havendo inclusive o atendimento a clientes, de forma que se encontram presentes todos os requisitos fático-jurídicos necessários a tanto (artigos 2º e 3º da CLT), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto." #Ler mais:
Sim, é verdade que quase a metade dos brasileiros estão inadimplentes . Dados recentes de abril de 2025 da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e SPC Brasil indicam que 43,36% dos adultos brasileiros estavam negativados , o que representa um número recorde de 70,29 milhões de devedores. Outros levantamentos da Serasa também mostram números semelhantes, com mais de 70 milhões de brasileiros em situação de inadimplência em períodos recentes (como outubro de 2024 e janeiro/fevereiro de 2025).▶️ 👀 ➕ Google Gemini