"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERÍODO DE TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O TRT assentou que o autor foi submetido a período de treinamento , permanecendo à disposição da recorrida, cumprindo jornada de trabalho sob sua orientação, obedecendo ordens e, somente após o término do processo seletivo foi que a reclamada promoveu a assinatura do vínculo empregatício na sua CTPS. O período de treinamento corresponde , na relação de emprego, a um contrato de experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, porque não se tratava de mero processo seletivo, havendo inclusive o atendimento a clientes, de forma que se encontram presentes todos os requisitos fático-jurídicos necessários a tanto (artigos 2º e 3º da CLT), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto." #Ler mais : 'via Blog this'